quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

ESCRITORA LÚCIA HELENA A BARONESA DE CEARÁ MIRIM, TORNA-SE IMORTAL DA ACADEMIA DE LETRAS DE SUA TERRA!


A fundação da Academia Cearamirense de Letras e Artes – ACLA,torna-se realidade agora em março, e já com a oficialização da diretoria, dos patronos e dos imortais.
Lúcia Helena Pereira ocupará a cadeira, cuja patrona é sua avó, a escritora Madalena Antunes Pereira, a fofa também acaba de receber convite para ingressar, como sócia correspondente, da Academia de Letras Teófilo Otoni, em Minas Gerais.
Lúcia Helena é natural de Ceará –Mirim e filha de Abel Antunes Pereira e Áurea Pacheco Pereira.
A escritora/poetisa é licenciada em História, recebeu vários prêmios literários no decorrer da carreira, participou de mais de 30 Antologias Literárias Nacionais e Regionais, prefaciou cerca de 70 livros. 
FONTE: BLOG DE GERALDA EFIGÊNIA

ACLA - ACADEMIA CEARAMIRENSE DE LETRAS E ARTES


ACADEMIA CEARAMIRINENSE DE LETRAS E ARTES

PATRONOS

Cadeira n.1 – Nilo Pereira;
Cadeira n.2 – Edgar Barbosa;
Cadeira n. 3 – Juvenal Antunes;
Cadeira n. 4 – Maria Madalena Antunes Pereira;
Cadeira n. 5 – Adelle de Oliveira;
Cadeira n. 6 – Augusto Meira;
Cadeira n. 7 – Rodolfo Garcia;
Cadeira n. 8 – Júlio Gomes de Sena;
Cadeira n. 9 – Inácio Meira Pires;
Cadeira n. 10 – Jayme Adour da Câmara;
Cadeira n. 11 – Padre Jorge O´Grady de Paiva;
Cadeira n. 12 – Elviro Carrilho da Fonseca;
Cadeira n. 13 – Herculano Bandeira de Melo;
Cadeira n. 14 – José Emidio Rodrigues Galhardo;
Cadeira n. 15 – José Alcino Carneiro dos Anjos;
Cadeira n. 16 – Francisco Pereira Sobral;
Cadeira n. 17 – Etelvina Antunes Lemos;
Cadeira n. 18 – Antonio Glicério;
Cadeira n. 19 – Dolores Cavalcanti;
Cadeira n. 20 –Francisco de Sales Meira e Sá.
Cadeira n. 21 – Anete Varela
Cadeira n. 22 – Rafael Fernandes Sobral
Cadeira n. 23 – José Pacheco Dantas
Cadeira n. 24 -
FONTE: BLOG DE LÚCIA HELENA - PALAVRAS E EMOÇÕES

CANIDATOS

Sanderson Negreiros
Bartolomeu Correia de Melo (Edgar)
Gibson Machado (Júlio Senna)
Lúcia Helena Pereira (Madalena Antunes)
Franklin Marinho de Queiroz
José de Anchieta Cavalcanti
Hamilton de Sá Dantas (Augusto Meira)
Geraldo Pereira (Nilo Pereira)
Pedro Simões Neto (Meira e Sá)
Francisco de Assis Rodrigues
Crésio Torres Jr (Meira Pires)
Leonor Soares

mais

ESTATUTO DA ACLA - CEARÁ MIRIM - RN

E S T A T U T O

Artigo 1.º --- A Academia Cearamirinense de Letras e Artes, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em ..., tem sede e foro na cidade de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte, e reger-se-á por este Estatuto e por seu Regimento Interno.
Artigo 2.º --- A Academia tem por finalidade o cultivo, a preservação e a divulgação do vernáculo, da literatura, e da atividade cultural em seusmúltiplos aspectos, científico, histórico, literário e artístico, podendo participar de iniciativas úteis ao desenvolvimento cultural do município de Ceará-Mirim, do estado do Rio Grande do Norte e do Brasil.
Artigo 3.º --- A Academia compõe-se de:
a) doze membros efetivos;
b) membros fundadores – os primeiros ocupantes de Cadeira, quando da fundação da Academia;
c) membros honorários nacionais e estrangeiros;
d) membros correspondentes nacionais, distribuídos um para cada um dos demais Estados da Federação e Distrito Federal;
e) membros beneméritos, que tenham prestado serviços relevantes à Academia.
Artigo 4ª--- Constituem pré-requisitos para a admissão no quadro de sócio efetivo:
a) ser cearamirinense nato, naturalizado ou gozar da cidadania do município

por título outorgado pela Câmara Municipal;
b) haver prestado relevantes sérvicos à pesquisa, estudo ou, divulgação de

temas literários, jornalísticos, artísticos ou históricos relativos ao município;
c) haver publicado livros, teses, monografias, ensaios, artigos, obras artísticas

e musicais de notório valor intelectual
Artigo 5.º --- A cada Cadeira da Academia, cujo ocupante gozará da

prerrogativa de vitaliciedade, como Titular, corresponderá um Patrono,

A SABER:

Cadeira n.º 1 – Augusto Meira
Cadeira n.º 2 - Rodolfo Garcia
Cadeira n.º 3 - Adele de Oliveira
Cadeira n.º 4 - Anete Varela
Cadeira n.º 5 - Maria Magdalena Antunes Pereira
Cadeira n.º 6 - Juvenal Antunes
Cadeira n.º 7 - Nilo Pereira
Cadeira n.º 8 - Edgar Barbosa
Cadeira n.º 9 - Inácio Meira Pires
Cadeira n.º 10 – Júlio de Magalhães Sena
Cadeira n.º 11 – José Luiz
Cadeira n.º 12 - Etevaldo

Artigo 6.º --- As vagas de membros efetivos serão preenchidas mediante escrutínio secreto, em sessão especialmente convocada, no mínimo, noventa dias após a declaração da vacância.
§ 1.º - A eleição reger-se-á pelo Regimento Interno da Academia.
§ 2.º - A inscrição do candidato será feita em documento por ele assinado, acompanhado de comprovação de produção intelectual de mérito.
§ 3.º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dados, pessoalmente ou por correspondência, pelos membros da Academia.
Artigo 7.º --- A posse poderá ser feita perante a Diretoria ou em sessão solene e pública, na forma do Regimento Interno, e, em ambos os casos, deverá o acadêmico, ao ser recebido, proferir o elogio do Patrono e ocupantes anteriores de sua Cadeira.
Artigo 8.º --- A administração da Academia compete a sua Diretoria, composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Artigo 9.º --- O Presidente representará a Academia em Juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros.
Artigo 10.º --- O Vice-Presidente substituirá o Presidente, em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 11.º --- A Diretoria será eleita por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, para um mandato de dois anos, admitida reeleições sucessivas.
Artigo 12.º --- As votações, nas Assembléias e na Diretoria, poderão, a requerimento de um dos Acadêmicos, ser realizadas a descoberto, exceto na eleição para membro da Academia.
Artigo 13.º --- No fim do mandato, o Presidente apresentará as contas de sua gestão e o relatório geral de atividades, que, apreciados pela Diretoria, serão submetidos à Assembléia.
Artigo 14.º --- Os membros da Academia não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações em nome dela, expressa ou implicitamente, assumidas por seus representantes.
Artigo 15.º --- É vedada a remuneração ou concessão de vantagem aos membros da Academia por serviços a ela prestados.
Artigo 16.º --- O patrimônio da Academia é representado pelos bens móveis que possui, pelos móveis e imóveis que adquirir por compra ou doação dos poderes públicos ou de particulares, por subvenções de toda espécie e contribuições de seus membros, em forma de jóia e anuidades.
Artigo 17.º --- São prerrogativas dos membros efetivos da Academia:
a) votar e ser votado;
b) tomar parte nos trabalhos da Academia, quando inscrito;
c) usar, em suas publicações, as insígnias da Academia;
d) receber gratuitamente periódico produzido pela Academia;
e) receber o diploma e usar a pelerine acadêmica, quando for determinado.
Artigo 18.º --- São deveres dos membros da Academia:
a) zelar pelo bom nome da Academia;
b) colaborar com a Diretoria sempre que convocado;
c) contribuir com as anuidades aprovadas pela Diretoria, para manutenção dos serviços da entidade;
d) cumprir missão em nome da Diretoria, sempre que solicitado.
Artigo 19.º --- Realizar-se-á, anualmente, evento comemorativo do aniversário da Academia.
Artigo 20.º --- A reforma deste Estatuto e do Regimento Interno poderá ser efetuada sempre que a experiência o exigir, por Assembléia extraordinária, integrada pela maioria absoluta dos membros efetivos no gozo de seus direitos, em primeira convocação, ou,. com qualquer número, em segunda.
Artigo 21.º --- A Academia não admitirá nenhuma forma de preconceito, nem a defesa de qualquer tema que objetive a discriminação religiosa, étnica, sexual, política ou ideológica.
Artigo 22.º --- O funcionamento das Assembléias e sessões, as atribuições gerais da Diretoria, a distribuição dos vários serviços de secretaria e tesouraria e tudo o mais que interessar à execução dos trabalhos da Academia regular-se-ão pelo Regimento Interno, que faz parte integrante do presente Estatuto.
Artigo 23.º --- O prazo de duração da sociedade civil constituída pela Academia é indeterminado.
Artigo 24.º --- Em caso de dissolução e extinção da Academia, pela vontade de, no mínimo, dois terços de seus membros efetivos, reunidos em Assembléia para esse fim convocada, seu arquivo, constituído de documentos e originais, será entregue ao Arquivo Público ou outro órgão que suas vezes fizer; os livros, revistas e jornais serão doados à Biblioteca Pública do município de Cear; os demais bens conferidos pela Assembléia, transformados em dinheiro, que será distribuído a entidades protetoras da infância desamparada.
Artigo 25.º --- A Academia poderá instituir bandeira ou estandarte, ex-libris, selos, carimbos, insígnias e divisas, na conformidade dos modelos que forem aprovados em Assembléia.
Artigo 26.º --- O presente Estatuto substituirá o já registrado sob o número 3.112, do Livro A-2, do 1.º Registro de Títulos e Documentos de Curitiba.
Artigo 27.º --- O presente Estatuto e o Regimento Interno entram em vigor a partir da data de sua aprovação.

FONTE: BLOG DE LÚCIA HELENA - PALAVRAS & IMAGENS

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